Abdala e Carvalho Advocacia

O divórcio é uma atitude definitiva de rompimento do casamento civil. Partindo dele, surge diversas consequências jurídicas como: pensão de alimentos e guarda, para os casais que tiveram filhos e partilha de bens.
É um processo difícil para a família e muitas vezes oneroso, dificultando ainda mais o processo de recompimento.
Como forma de facilitar o entendimento para quem busca se divorciar, está reunido abaixo as 3 grandes perguntas sobre o divócio que as pessoas mais têm.
1. QUAL O VALOR DE UM DIVÓRCIO?
Esta é uma dúvida muito comum, justamente porque a resposta é: depende. O divórcio se desencadeia de várias formas e em diferentes cenários, portanto, varia de acordo com cada caso.
Algumas dessas variações se dá pelas possibilidades de o divórcio ser ou não consensual, ou se está sendo feito no cartório ou através de uma ação judicial.
Independente dessas questões que podem variar, em todos os casos é obrigatório que um advogado acompanhe o divórcio, portanto, há o pagamento pelo serviço do advogado. Para o serviço do profissional existe um valor mínimo, que é estipulado pela tabela de honorários da OAB de cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, pode ser consultada no site https://www.oabmg.org.br/.
Se tratando de um divórcio consensual, é possível que as partes sejam conduzidas pelo mesmo advogado, evitando mais gastos.
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), havendo cobranças de acordo com o os tribunais estaduais ou de acordo com a seção de cada estado para o Colégio Notarial do Brasil. Para ficar mais claro, antes de divorciar é preciso ter em mente que no mínimo serão exigidos:
- Honorários advocatícios;
- Custas judiciais ao Poder Judiciário (por fazer o serviço de julgamento do divórcio) ou custas do Tabelionato de Notas (para a produção do documento público de divórcio);
- outros custos como averbações, cópias, transporte etc.
2. COMO FICA A PARTILHA DE BENS EM UM DIVÓRCIO?
Isso depende do regime de bens adotado na celebração do casamento. Como no momento de casamento isso não costuma ser de grande relevância, a consequência no divórcio pode ser severa.
Existem 4 categorias de regimes de bens:
- Regime de Separação de Bens.
Cada cônjuge tem os próprios bens, que não são partilhados na hora do divórcio. - Comunhão Parcial de Bens; Todo o patrimônio adquirido após o casamento, por qualquer um dos cônjuges, passa a ser do casal, devendo ser partilhado proporcionalmente quando ocorre o divórcio. É o regime de bens mais comum.
- Comunhão Universal de Bens;
O patrimônio antes e depois do casamento passa a ser do casal, sendo partilhado integralmente durante o divórcio. - Participação Final nos Aquestos.
É parecido com o regime da Comunhão Parcial. Os bens adquiridos durante o casamento não são compartilhados, a exceção dos adquiridos pelo casal, que deverão ser divididos no divórcio.
Caso precise saber qual é o regime de bens adotado, a Certidão de Casamento inclui essa informação, assim como os demais registros acerca da celebração do casamento.
É preciso observar se precisa de alguma medida cautelar para assegurar que o bem a ser dividido não seja desfeito ou escondido. Também é necessário listar quais são todos os bens que deverão ser partilhados no divórcio, juntamente com seus respectivos documentos.
3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO?
Isso pode variar dependendo de cada caso, mas geralmente, são exigidos:
- Para quem não tem filhos e bens é mais simples, necessitando dos documentos que comprovam o casamento e os documentos das partes.
- Quando há filhos e bens, dessa forma, deverão ser adicionados a apresentação de seus respectivos documentos;
O divórcio, porém, pode ser feito de maneira direta, sem precisar da prévia separação judicial e até mesmo sem precisar da prévia partilha de bens, trazendo mais rapidez neste processo.
Para mais informações a respeito do presente artigo, ou para solicitar ajuda decorrente da situação citada, entre em contato conosco através do e-mail: abdalaecarvalho@gmail.com, ou por meio do número (38)998125575.
Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.