Abdala e Carvalho Advocacia
- ENTENDA A CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) VERDE
Em outubro de 2021 o Decreto 10.828 do governo Federal criou a Cédula de Produto Rural Verde, também conhecida como CPR Verde, um instrumento para remunerar o produtor rural por sua preservação ambiental.
Dessa forma, ao portar a CPR Verde, o produtor rural é incentivado a ganhar uma renda extra através da preservação ambiental, ao mesmo tempo em que produz em sua área de atividades.
Com a mudança, empresas interessadas em diminuir sua emissão de gases de efeito estufa podem adquirir títulos
Portanto, a CPR Verde tem a função de pagamento por serviço ambientais; instrumento já existente no Código Florestal (Lei n° 12651/2012) no caput do artigo 41:
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável (…). (BRASIL, 2012, Art. 41).
- O QUE MUDA NA VIDA DO PRODUTOR RUAL?
Como citado anteriormente, há empresas interessadas em reduzir voluntariamente o carbono que emitem a partir de investimentos agroambientais e na preservação do meio ambiente, já que a tendência econômica é cada vez mais por uma postura ambientalmente sustentável.
Na prática, uma auditoria, geralmente feita por um engenheiro florestal, traz um certificado de quanto uma área preservada pode compensar pela emissão de carbono, definindo quanto o produtor pode ter de crédito de carbono para comercializar.
As empresas interessadas, portanto, podem buscar estes crédito de carbono diretamente com o produtor rural.
Quando a empresa interessada em se tornar ambientalmente sustentável adquire os títulos com o compromisso do produtor rural em continuar mantendo a área preservada, a ligação entre eles surge.
- POTENCIAL DE MERCADO
A CPR Verde pode ser usada em operações que envolvam não só na conservação e recuperação de mata nativa, mas também no aumento da biodiversidade, aumento de recursos hídricos, conservação do solo e em outros benefícios ecossistêmicos.
De acordo com os técnicos da área agrícola do Ministério da Economia, a estimativa é que sejam emitidos mais de 30 bilhões de reais em CPR Verde nos próximos 4 anos.
Destarte, é um instrumento que permite grandes operacionalizações de pagamento por serviço ambiental; aumentando na renda do produtor rural, efetivando uma economia brasileira ambientalmente sustentável e preservando o meio ambiente.
Para mais informações a respeito do presente artigo, ou para solicitar ajuda decorrente da situação citada, entre em contato conosco através do e-mail: abdalaecarvalho@gmail.com, ou por meio do número (38)998125575.
Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.