Abdala e Carvalho Advocacia
Com a evolução da tecnologia, os crimes nos ambientes virtuais vêm aumentando esporadicamente, sendo que, no caso do estelionato, esta modalidade criminosa adapta-se e evolui proporcionalmente.
Advinda do latim stellio, o termo estelionato refere-se a uma espécie de camaleão que é capaz de mudar de cor para enganar o inimigo. À vista disso, o Código Penal dispõe:
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Assim como fora do ambiente virtual, o estelionatário digital transborda de criatividade e malícia, com o fim especifico de enganar e obter vantagem sobre a vítima. O que, antes da popularização da internet, era percebido por golpes padrões como ‘’golpe do falso sequestro’’ e ‘’golpe do bilhete premiado’’, agora as vítimas tornam-se ainda mais suscetíveis ao erro no ambiente virtual. Mas por quê?
- FORMAS DE ESTELIONATO NO AMBIENTE VIRTUAL.
No ambiente virtual torna-se necessário apresentar informações pessoais para dar ingresso à utilização das mídias sociais, e. g., nome verdadeiro, fotos atuais, rede de amigos, etc.; informações estas que poderão ser usadas como armas para quem almeja pratica tal conduta.
Ao ter acesso às informações fornecidas pelos próprios usuários nas suas redes sociais, o estelionatário poderá induzir a vítima a fornecer demais dados essenciais ao golpe que se pretende praticar.
O estelionatário, por sua vez, ao ter acesso a diversas informações da vítima procurando apenas por seu nome no Facebook ou Instagram, poderá utilizarse do número de telefone fornecido para ligar, fingindo tratar-se de sequestro de algum familiar, visto que obteve todas as informações online.
Não obstante, os chamados perfis fechados, ou sem muitos dados acessíveis no ambiente virtual, também estão suscetíveis a um possível golpe, já que o estelionatário poderá induzir a vítima a fornecer os próprios dados de maneira direta.
Outra forma utilizada pelos estelionatários, é a criação de sites falsos para obter dados do usuário. Nesse cenário, a vítima, com intenção de comprar determinado produto, não percebe que está colocando os próprios dados em um site que está fingindo se passar por uma grande empresa, e essas informações fornecidas podem ser usadas pelo detentor na forma que acharem melhor.
Importante destacar, que no ambiente virtual o criminoso poderá disfarçar-se de maneira muito mais eficaz para enganar a vítima. No chamado ‘’golpe do amor’’, o estelionatário cria um perfil fake em alguma rede social e procura vítimas para entrar em contato e criar um vínculo afetivo.
A partir do sucesso ao contactar a vítima, o criminoso conquista a confiança gradualmente e começa a fazer pedidos financeiros de maneira sutil, de modo a tomar o dinheiro da vítima que, após realizar o pedido do estelionatário, se vê abandonada e sem perspectiva de recuperar o valor perdido.
Uma empregada doméstica, em entrevista para o Jornal da Record, em setembro de 2020, relata que gastou todas as economias e fez dois empréstimos para repassar R$ 50.000 (cinquenta mil reais) a uma paixão virtual, utilizando-se da carência alheia para induzir a vítima ao pagamento. - COMO EVITAR SER VÍTIMA DE UM ESTELIONATO.
Segundo dados publicados pelo portal “O Tempo”, os crimes virtuais cresceram quase 50% (cinquenta por cento) em Minas Gerais, comparando os anos de 2019 e 2020. Segundo a matéria, o isolamento social ocasionado pela pandemia é um ponto forte para o aumento, já que as pessoas estão usando mais a internet.
Salienta-se que, por estarem sempre um passo à frente de qualquer situação, os estelionatários dificilmente deixam brechas para serem pegos, então a melhor situação para não ser vítima de um estelionato é a prevenção.
Evitar passar dados pessoais para terceiros, comprar produtos online apenas em lojas confiáveis e validadas por outras pessoas, obtendo o máximo de informações verdadeiras sobre uma paixão ou amizade virtual, evitar clicar em links que prometem dinheiro grátis, verificar mensagens no celular a respeito de código do WhatsApp, e verificar informações em boletos que serão pagos, são formas de prevenir e não cair em golpes - FUI VÍTIMA DE UM ESTELIONATO NO AMBIENTE VIRTUAL, E AGORA?
Por ser um tipo de situação que qualquer pessoa está suscetível, a primeira atitude que deve ser tomada é avisar amigos e familiares sobre a fonte do golpe, para que não caiam na mesma armadilha. Após isso, caso seja em alguma rede social, é muito importante solicitar ajuda desses amigos e familiares para denunciarem coletivamente o perfil ou página que está praticando estelionato.
Após a denúncia, reunir prints, áudios, links e qualquer outro conteúdo que poderá contribuir para localizar o criminoso. A partir disso, o acompanhamento de um advogado e um boletim de ocorrência serão fundamentais para a tentativa de recuperar o valor perdido, e capturar o criminoso. ‘’Quanto mais informações a vítima aufere dos estelionatários, maior será a oportunidade de reverter o dano e frear os criminosos’’, diz o advogado Dr. Hugo Carvalho, do escritório de advocacia Abdala e Carvalho.
O Projeto de Lei 4.554/2020, de modo a diminuir a incidência dos crimes de furto e estelionato, agravou a pena para quem induz a vítima ao erro através de e-mails, redes sociais, contatos telefônicos e/ou outros meios de comunicação.
Portanto, não hesite em procurar um especialista para reagir frente ao crime praticado.