Abdala e Carvalho Advocacia
O divórcio é uma situação muito delicada e cheia de circunstâncias específicas. O que inicia como um desejo permanente de união, acaba muitas vezes com uma dissolução complicada e uma grande dúvida: o que vai ficar com quem?
A guarda dos filhos ou divisão de patrimônio acabam se tornando pautas costumeiras a serem resolvidas no divórcio, e as soluções encaradas de maneira natural e previamente prevista. Mas e para os casais que possuem animais de estimação?
Mesmo o Brasil sendo o segundo país com a maior população de pet no mundo, a tutela dos animais de estimação no divórcio continua sendo um tema confuso para os brasileiros.
Entenda abaixo qual é o seu direito sobre os animais de estimação que você adquiriu durante o período de casamento.
1. TUTELA ANIMAL
É um conceito jurídico que visa a solução da situação do animal de estimação frente à uma dissolução de união estável ou divórcio. A tutela do animal é definida por seus tutores.
Mesmo os animais sendo considerados bens semoventes, não há o que se falar a respeito de vender o pet e dividir o valor entre os ex-cônjuges, já que há o vínculo afetivo entre todas as partes.
Com a discordância entre os ex-cônjuges sobre a guarda do pet, a via judicial muitas vezes defini o usufruto temporário do animal. É, na prática, a guarda compartilhada. A diferença é que a lei reconhece o termo apenas no que diz respeito aos filhos.
Desse modo, a relação entre o casal que adquire algum pet durante o matrimônio é semelhante a relação de pais com filhos.
Nesta análise, é avaliado pelo juiz qual dos ex-cônjuges tem a maior disponibilidade e recursos para cuidar do pet, não deixando de lado o bem-estar do animal.
Por não ter legislação específica e estar condicionado a análise de guarda dos filhos, há a possibilidade do regime de convivência e visita, postulando para uma das partes a ajuda com as das despesas alimentares, consultas ao veterinário, vacinas e banho e tosa.
Há a possibilidade do pet ficar com seu legítimo proprietário, caso possa comprovar através do Registro Geral de Animais, registro do pedigree ou Kennel Club, caso exista.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os tribunais, ao julgarem a tutela dos animais de estimação no divórcio analisam o pet não só como uma propriedade, mas também o afeto envolvido entre as partes.
Dessa forma, o que vale não são só os sentimentos entre os ex-cônjuges e o pet, mas também os sentimentos do pet com os cônjuges.
Esse novo entendimento pelos juízes vem ganhando força, fazendo com que os animais de estimação sejam gradualmente equiparados como membros da família, e não como um bem semovente.
Entenda melhor a equiparação do pet com a legislação de guarda dos filhos, não deixe de conferir o artigo Guarda dos Filhos: Tipos e Suas Diferenças.
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Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.