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A DIFERENÇA ENTRE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Abdala e Carvalho Advocacia

Há uma certa confusão a respeito dos institutos Reserva Legal e Área de Preservação Permanente entre quem tem ou quem deseja adquirir um imóvel rural.

Pensando nisso, aprenda abaixo o significado e importância de cada um desses dois institutos e saiba os diferenciar ao lidar diretamente com propriedades rurais.

  1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

A Área de Preservação Permanente, também conhecida como APP, tem seu conceito no Código Florestal (Lei n° 12.651/2012) e no próprio nome, pois é um instrumento político muito importante para proteger uma área, rural ou urbana, mantendo a integridade de seus recursos naturais.

É a constatação prática do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que se faz necessário com a constante evolução humana e consequente degradação dos recursos naturais existentes. É a forma de limitar estritamente a capacidade de exploração econômica direta.

  1. RESERVA LEGAL

Também é definida pelo Código Florestal, representa uma porcentagem de vegetação nativa sobre uma área rural. É um instrumento que assegura o uso econômico dos recursos naturais de uma maneira sustentável, auxiliando na conservação da biodiversidade e fauna do local.

A Reserva Legal, sendo uma porcentagem de uma área ambiental, pode variar de 20-80%, com base na importância do recurso natural a ser protegido.

O seu uso para proveito econômico não deve acarretar seu desmatamento. Ou seja, deve preservar a reserva na porcentagem a qual foi estabelecida

  1. DIFERENÇAS ENTRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

Apesar de instrumentos similares, possuem características distintas, e é muito importante destacar.

Enquanto a APP pode existir tanto em área rural quanto em urbana, o Código Florestal deixa claro que a Reserva Legal é incide em uma área rural.

A Reserva Legal trata-se de um instrumento capaz de gerar proveito econômico a partir da conservação da área, enquanto a APP admite apenas a sua preservação, ou seja, é uma área que deve ser intocada a fim de manter a biodiversidade local.

Ainda nessa seara, a Reserva Legal há um caráter obrigatório, pois é um interesse comum e um direito inerente a todos a manutenção dos ambientes ecologicamente sustentáveis. Desse modo, o Código Florestal dispõe que é imprescindível a todos os imóveis rurais a manutenção de área com cobertura de vegetação nativa.

Para mais informações a respeito do presente artigo, ou para solicitar ajuda decorrente de dano moral e/ou material pelas situações citadas, entre em contato conosco através do e-mail: abdalaecarvalho@gmail.com, ou por meio dos números (61) 99318-5575 / (38) 98833-2008.

Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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