Abdala e Carvalho Advocacia
A citação é parte importante na comunicação dos atos processuais e é de suam relevância para o processo penal, pois o acusado passa a integrar de maneira passiva e direta na ação penal. Seguindo o entendimento estabelecido no processo civil, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estipulou a seguinte decisão a respeito da citação do acusado por meio digital através do aplicativo de mensagens WhatsApp:
É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. (HC 641.877-DF).
Vale ressaltar que, mesmo o acusado visualizando e respondendo a mensagem a partir do contato do oficial de Justiça, a citação só será considerada válida a partir da formalização das informações fornecidas pelo acusado. Estas, por sua vez, podem ser determinadas através de uma foto do documento de identificação e um documento redigido de próprio punho juntamente com a assinatura do acusado, atestando a ciência da citação, caso o oficial de Justiça detenha os meios para verificar a veracidade das informações fornecidas.
Por outro lado, na hipótese de o oficial de Justiça não ter impetrado informações que atestem veementemente a ciência do acusado sobre sua citação no processo e, mesmo assim, o acusado apresenta-se nos atos processuais, o STJ entende não há nulidade, pois o vício foi sanado a partir do posterior comparecimento do acusado.
Para o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, esse momento contribui para o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual penal que garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, que representa o direito de defesa do acusado.
Mesmo trazendo uma comunicação direta e rápida com o acusado, o ministro Ribeiro Dantas declarou que nada impede que a nulidade da citação seja comprovada caso o acusado demonstre provas que atestem sua tese, como a comprovação de roubo ou furto do seu celular.
A situação atípica ocasionada pela pandemia do COVID-19 estimulou significativamente os avanços tecnológicos no que diz respeito a interação social. À face do exposto, o Poder Judiciário tem usado meios tecnológicos para dar seguimento aos processos, uma vez que se utiliza da audiência por videoconferência e da virtualização dos processos físicos. Por conseguinte, a utilização do WhatsApp para a citação do acusado torna-se uma medida compreensível e útil para o prosseguimento da ação penal.
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Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.
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