Abdala e Carvalho Advocacia
Grande parte das famílias trabalham durante a vida inteira para deixarem como legado aos filhos a educação, amor e um conforto financeiro. Acontece que, ocasionado pela falta de informação e planejamento, patriarcas e matriarcas deixam para os herdeiros muita dor de cabeça decorrente de um processo demorado para regularização do patrimônio a ser herdado, intensificando esse momento tão difícil da perda familiar.
Apesar de ser um campo importantíssimo para a pessoa que quer preservar seu patrimônio, não é um assunto completamente difundido. O planejamento patrimonial é uma estratégia jurídica perfeita para transferência dos bens, conservação desse patrimônio e prevenção contra situações infortunas, evitando pagar caro para consertar danos futuros.
Para todas as pessoas que possuem bens, ou que pretendem adquirir, o planejamento patrimonial pode ser de suma importância, atuando não só como forma de definir estratégias que se adequem na melhor situação da família ou pessoa envolvida mas, também, como forma de analisar situações atuais a respeito da proteção dos bens e seu destino após a morte.
1. CAMPO DE ATUAÇÃO DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
1.1. Contrato de união estável
Um exemplo corriqueiro em que o planejamento patrimonial demonstra sua importância é no reconhecimento de união estável. Como regra geral, a união estável entre um casal é regida sob comunhão parcial de bens, portanto, caso haja rompimento da união estável, os bens adquiridos durante a relação são divididos meio a meio. Vide o Código Civil (CC) ‘’Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.’’ (BRASIL, 2002, Art. 1.725).
Apesar de demonstrar-se bastante útil na prática, muitas vezes um lado da relação sai prejudicado, pois a partilha de bens meio a meio pode ser injusta. É neste momento que um planejamento patrimonial, figurado como um contrato de união estável, pode assegurar o melhor regime de bens para o casal.
1.2. Contrato de namoro
Dessa mesma forma, para quem não deseja a configuração de união estável, um contrato de namoro pode encaixar perfeitamente nos moldes da relação, evitando até que seja considerado regime parcial de bens caso o namoro se torne uma união estável no futuro, preservando o patrimônio de ambas as partes.
1.3. Testamento
Outro ponto relevante no planejamento patrimonial é a sucessão de bens, que segue o disposto no seguinte artigo do CC:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais. (BRASIL, 2002, Art. 1.829).
Esse planejamento pode vir na forma de um testamento direcionando até 50% do patrimônio para fora da ordem da vocação hereditária da sucessão legítima, ou até mesmo, direcionando a mais do necessário para quem recebe os bens decorrentes da sucessão legítima prevista no artigo citado.
1.4. Holding Familiar
Atua como uma forma planejamento para proteção dos bens familiares. a holding familiar consiste em uma criação de uma pessoa jurídica formada pelos membros da própria família dona desses bens. Essa criação tem o objetivo específico de administrar os bens pois, muitas vezes, a própria atividade empresarial da pessoa detentora dos bens traz uma certa carga de risco. Dessa forma, no caso de algum imprevisto trabalhista ou fiscal, o empresário com os bens em uma holding familiar está mais seguro, pois o caminho da Justiça até o patrimônio é maior, possibilitando ganhar tempo para regularizar a situação sem que o capital seja comprometido.
A respeito da administração de bens, a criação de uma holding familiar atua planejando a transferência patrimonial dos bens da família para os herdeiros, além de diminuir a tributação em sua transferência.
1.5. Seguro de Vida
Não menos importante, o seguro de vida é ponderoso para trazer liquidez para os herdeiros. Em algumas situações, os bens da pessoa que deixou patrimônio ficam por muito tempo presos no inventário, e esse seguro é um planejamento eficaz para trazer suporte financeiro mais rápido para os herdeiros, que em alguns casos precisarão desse dinheiro para quitar as despesas de inventário e óbito.
2. COMO FAZER O SEU PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
Entendendo o planejamento patrimonial como instrumento necessário para garantir a segurança e o destino correto dos bens, o próximo passo é entender quais atitudes práticas são necessárias tomar para sua concretização:
- O passo imprescindível para formalizar essa estratégia é fazer um bom levantamento dos bens que serão transferidos para os herdeiros, avaliando a situação jurídica de cada um deles.
- Após a aquisição de todos os documentos referentes aos bens, a alternativa seguinte é definir a estratégias para assegurar da melhor forma a transição desses bens, que podem ser através de: doação ainda em vida, testamento e holding familiar.
- Procurar um especialista para buscar a regularização da gestão patrimonial também é uma forma válida e importante para assegurar esse procedimento, pois os trâmites jurídicos são inevitáveis e é necessário ter conhecimento na área para garantir que tudo seja feito da melhor forma, evitando dores de cabeça.
Para o caso de quem está se relacionando com outra pessoa e quer proteger os próprios bens, a formalização de um contrato de namoro, ou de união estável com separação total de bens, ou o pacto antenupcial definindo o melhor regime para o casamento é uma ótima forma de trazer segurança para as partes.
Para mais informações a respeito do presente artigo, ou para solicitar ajuda com seu planejamento patrimonial, entre em contato conosco através do e-mail: abdalaecarvalho@gmail.com, ou por meio dos números (61) 99318-5575 / (38) 98833-2008.
Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.