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AÇÃO REVISIONAL FGTS: SEU DIREITO NA CORREÇÃO DE VALORES

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por lei a todo trabalhador de carteira assinada, e tem como objetivo proteger o empregado que fosse demitido sem justa causa. Esse benefício é representado por 8% do salário do trabalhador e é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Para sacar o dinheiro, a Lei n° 8.036 de 1990, em seu artigo 20, dispõe sobre as regras, mas, como alguns exemplos, é possível citar: a extinção da empresa, demissão sem justa causa, e aposentadoria concedida pela Previdência Social, para quem deseja retirar o benefício.

Esse valor, que fica guardado no banco, muda mês a mês, vez que é baseado na aplicação da Taxa Referencial (TR) e são acrescidos juros de 3% ao ano, ocasionando na valorização do dinheiro do trabalhador. Entretanto, entre os anos de 1999 e 2013, a Caixa Econômica Federal, em tese, não valorizou o depósito para o beneficiário, pois a TR não acompanhou a inflação, impactando diretamente o benefício do trabalhador.

AÇÃO REVISIONAL DO FGTS

Esta ação surgiu para que o trabalhador pudesse receber a valorização do seu dinheiro, já que houve um questionamento a respeito no índice da correção monetária que não era acompanhada pela TR.

A partir do não acompanhamento da TR à inflação brasileira, os trabalhadores moveram ações para que seja aplicado outro índice e, consequentemente, para valorizar o benefício do FGTS.

Em publicação do acórdão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 07/04/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a utilização da TR vigente até 2013, e determinou que fosse utilizado um índice que trouxesse evolução monetária aos beneficiários. Esse índice é o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a aplicação da taxa SELIC, a partir da citação.

QUEM TEM DIREITO A ENTRAR COM A AÇÃO

Qualquer empregado com carteira assinada regida pela CLT pode ter direito a entrar com a ação. Além disso, é preciso ter trabalhado em algum momento entre o período de 1999 e 2013 com carteira assinada.

O QUE É PRECISO PARA ENTRAR COM A AÇÃO

A princípio, a documentação necessária são: RG e CPF, comprovante de residência, CTPS e NIS e o extrato completo do FTGS, constando o período já citado com a carteira assinada.

Nas causas com valores inferiores à 20x o salário mínimo, por se tratar-se de ações que podem ser ajuizadas perante os Juizados Especiais, não há custo processual cobrado pelos Tribunais. Dessa forma o empregado, ou desempregado, que visa conseguir os benefícios por essa ação Revisional do FGTS, terá um alívio financeiro, e uma maior motivação para buscar os seus direitos.

Para mais informações a respeito do presente artigo, ou para solicitar ajuda decorrente da situação citada, entre em contato conosco através do e-mail: abdalaecarvalho@gmail.com, ou por meio dos números (61) 99318-5575 / (38) 98833-2008.

Artigo elaborado por Abdala e Carvalho Escritório de Advocacia, OAB/DF 63.442 e OAB/MG 197.329.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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