Abdala e Carvalho Advocacia
Muitas vezes o cliente se depara com situações em que não vê saída, justamente por não conhecer a fundo seus próprios direitos. Uma linguagem com termos complexos, e a vastidão de artigos, são grandes fatores que contribuem com à aversão das pessoas pelo tema, mas, por outro lado, desconhecer os próprios direitos as torna-os mais suscetíveis as injustiçadas.
Pensando nisso, apresentamos 5 direitos em bares e restaurantes que você, consumidor, tem e provavelmente não sabe, sendo desconhece-los poderá gerar grandes dores de cabeça e perda de dinheiro.
Caso tenha sofrido dano resultante de alguma das seguintes cobranças indevidas listadas abaixo, não deixe de procurar um especialista para te guiar no melhor procedimento.

Muitos lugares impõem uma cobrança caso o consumidor perca a comanda, e geralmente esta cobrança é altíssima. Caso você perca a comanda, mesmo já estando ciente, através de algum aviso explícito de que a perda da comanda resultará em uma taxa, não se preocupe.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo controle de consumo do cliente é do próprio consumidor.
Portanto, essa prática é indevida, e a cobrança por uma multa pode configurar prática abusiva, o cliente pode pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Entretanto, há uma forma de cobrar multa por perda da comanda. Caso o consumidor tenha perdido a comanda por descuido, e isso seja provado, é permitido cobrar multa caso o preço tenha sido informado previamente. A multa, por outro lado, não poderá exceder 10% do valor da conta.

A entrada no estabelecimento com a diretriz de consumação mínima é uma prática abusiva, já que o Código de Defesa do Consumidor a considera como venda casada, prevista no Artigo 39, inciso I:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Apesar de ser um entendimento difundido pelas pessoas, muitos clientes ainda se sentem inseguros com a decisão de não pagar a taxa para a bonificação do atendimento fornecido, mesmo este tendo sido insatisfatório.
Essa taxa, que deve ser entendida como uma gratificação pelos serviços, não é uma obrigação, portanto, o cliente pode decidir não pagar ou, até mesmo, pagar a mais do que o valor sugerido.

Mesmo não sendo uma situação que possa ocorrer dentro dos estabelecimentos, muitos restaurantes e bares oferecem estacionamento particular gratuitamente. A partir disso, em diversos estabelecimentos, os clientes são informados, principalmente através de placas, que a responsabilidade pelo veículo furtado ou quaisquer outros danos é de responsabilidade do próprio dono.
Todavia, conforme a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, e análises precedentes que geraram este entendimento, o verdadeiro responsável pelos danos ao cliente é o estabelecimento que fornece o estacionamento.

É muito comum depararmos com restaurantes, principalmente nos que trabalham com rodízio, o aviso de que o desperdício da comida acarretará no pagamento de uma taxa.
Todavia, assim como na multa por perda de comanda, a responsabilidade pelo controle do que é consumido é do estabelecimento e não do cliente que está consumindo.
Portanto, a taxa pelo desperdício é considerada vantagem manifestadamente excessiva, e está prevista no inciso V do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
